Organograma



PRESIDENTE
Nome: João Soares de Morais
Cargo: Vereador Presidente
Telefone: (081) 3649-1111
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. São Sebastião, 317, Centro – CEP: 55.740-000 – Machados – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmmachados@gmail.com – site: www.machados.pe.leg.br

DAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:

I – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
II – representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III – representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV – credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V – expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;
VI – conceder audiências ao público, a seu critério, em dia e hora prefixados;
VII – requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
IX – declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XI – declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XII – assinar, juntamente com o 1° Secretário, as resoluções e decretos legislativos;
XIII – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar Sessões Extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões em ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação
j) proceder a verificação do quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e expedientes às comissões Permanentes para parecer, controlando lhes o prazo;
XIV – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:
a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;
d) requisitar as verbas destinadas ao legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XV – promulgar as resoluções e os Decretos Legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo –os publicar;
XVI – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o 1° Secretário ou outro Vereador expressamente designado para tal fim;
XVII – determinar licitação para contratação administrativa de competência da Câmara, quando exigível;
XVIII – apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XIX – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XX- expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XXI – exercer atos de poder de política em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII – autografar os projetos de lei aprovados para sua remessa ao Executivo.

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: JOAO SOARES DE MORAIS

1º SECRETÁRIO: ELISANDRA DA SILVA CUNHA

2º SECRETÁRIO: GILBERTO JORGE DA SILVA

Telefone: (081) 3649-1111
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. São Sebastião, 317, Centro – CEP: 55.740-000 – Machados – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmmachados@gmail.com – site: www.machados.pe.leg.br

BIOGRAFIA DA MESA DIRETORA

PRESIDENTE: JOAO SOARES DE MORAIS

Biografia:

O vereador João Soares de Morais, é natural do município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco, nascido em 24/04/1967, estado civil solteiro, grau de instrução ensino médio completo, foi eleito no 1º turno das eleições de 2024 pelo Partido PSB.

1º SECRETÁRIO: ELISANDRA DA SILVA CUNHA

Biografia:

Elisandra da Silva Cunha, Nasceu no Município de Machados – PE, no dia 27 de outubro de 1090, filha de agricultores, Bacharel de Administração com especialização em saúde pública e Assistência Social, quando jovem sempre foi engajada em movimentos sociais, religiosos, como coordenadora da pastoral da juventude e catequista, onde deu início na construção da capela de São Francisco de Assis na comunidade de Patrimônio juntamente com os moradores locais, tendo início sua luta na gestão pública a partir do ano de 2013, a convite do então prefeito da época, passou por diversos cargos na administração pública, nos anos de 2013 a 2015 trabalhou como assessora de gabinete e comunicação da gestão, nos anos seguintes foi nomeada controladora interna geral do Município, devido sua dedicação e proatividade na administração, após as eleições municipal de 2016, foi convidada mais uma vez para trabalhar como secretária de Assistência Social, trabalhou por mais de três anos, onde se destacou pela implantação e ampliação do sistema único de Assistência Social da cidade, como o CREAS, Criança Feliz, banda marcial com aquisição de diversos equipamentos e reestruturação do SUAS em suas diversas políticas sociais .
Já no ano de 2020 decidiu se candidatar para vereadora venceu as eleições sendo até o momento a única mulher na câmara municipal de Machados, tem defendido as bandeiras dos trabalhadores, saúde pública, saneamento básico, abastecimento de água, com bastante habilidade política já conseguiu para a cidade diversos investimentos como equipamentos para a agricultura familiar, entre eles um trator arador, recursos para saúde do Município, e um grande investimento para o desenvolvimento local, no ramo de confecções na Coo indústria com diversas máquinas de costura, climatizadores e cadeiras.
Por ser uma vereadora atuante e ter conhecimento das políticas públicas, a mesma vem trabalhando com afinco no apoio aos cidadãos no sistema de saúde.
Nos seus anos iniciais já é autora de algumas leis municipais, pioneira no Estado como a distribuição de absorvente nas escolas e UBS, Lei em defesa da causa animal, lei em defesa da mulher que sofre violência doméstica e a lei municipal autorizando o Município emitir a carteira do autismo dando também prioridade nos atendimentos ambulatórioal.

2º SECRETÁRIO: GILBERTO JORGE DA SILVA

Biografia:

Gilberto Jorge da Silva, conhecido como Beto do Raio X, nasceu na cidade de Machados, estado de Pernambuco e dos 3 aos 14 anos de idade morou no Sítio Desengano, zona rural deste mesmo município, juntamente com os seus pais Odilon e Maria.
Durante a sua infância e adolescência, trabalhou como agricultor e estudava na escola Municipal José Nilo, no Sítio Desengano e posteriormente na Escola Major João Marques de Oliveira e na escola estadual Severino de Andrade Guerra EREMSAG.
Visando alcançar objetivos e sonhos maiores, mudou-se para a cidade de Machados, onde trabalhou como Moto-táxi, Vendedor, Balconista, Frentista e Entregador de Gás de Cozinha.
Aos 18 anos, casou-se com Josilene e desta União nasceu sua única filha, Naelly Vitória! Em busca de profissionalismo cursou Administração de Empresas, Radiologia Médica e também fez diversos outros cursos: Imobilização Ortopédica, Tripulante de Ambulância, Mecânica de Motos, Socorrista, Bombeiro Civil, Vigilante, entre outros.
No ano de 2012, iniciou um grande projeto na sua Vida que foi a implantação do Natal Solidário em sua cidade, levando alegria e diversão, com distribuição de brinquedos, brindes, alimentos e outros serviços prestados a população.
No ano de 2016, iniciou a sua carreira política, ficando como suplente de vereador. Mesmo não obtendo a vitória naquele ano, na primeira semana após as eleições, continuou sua batalha e compromisso com seu povo e sua cidade, cuidado daquilo que é mais precioso na vida das pessoas: a saúde.
No ano de 2020, candidatou-se novamente e como resultado dos serviços prestados ao povo de nossa cidade, conseguiu ser eleito como o Vereador mais votado do município.
Durante toda a sua trajetória de vida foi um grande defensor dos mais necessitados, principalmente nas áreas da saúde e segurança.
No ano de 2022, implantou na sua cidade a Casa de Apoio a Saúde de Machados e também o Projeto Saúde nos Bairros, que possui diversas especialidades: Dentista, Cardiologista, Clínico Geral e Fisioterapia.
Na área da Saúde, nos últimos 8 anos realizou mais de 3.000 mil atendimentos médicos entre consultas, exames e cirurgias, beneficiando a população mais carente. Além disso, também apresentou requerimento para a implantação do SAMU, Sala de Imobilização Ortopédica, etc.
Na Área de Segurança, apresentou diversos Requerimentos e Projetos: Implantação de Câmeras de segurança na Zona Rural e Urbana, Criação da Base da Guarda Municipal, entre outros benefícios da Segurança em nosso município.
Atualmente, Beto do Raio X, vem se destacando como o Vereador mais atuante do município, tanto na continuidade dos seus serviços prestados, quando na busca incansável em trazer emendas para beneficiar a população de sua cidade.

COMPETÊNCIA MESA DIRETORA
Art. 25. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

I – dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II – apresentar Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VII – organizar cronograma desembolso das dotações da Câmara vinculada mente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VIII – proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
IX – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do legislativo do exercício;
X – proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;
XI – deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara.
XII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIII – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

CESAS – COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
GILBERTO JORGE DA SILVA – PRESIDENTE
FABRICIO CAVALCANTI PIMENTEL – RELATOR
ELISANDRA DA SILVA CUNHA – SECRETÁRIO

Art. 58. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II – concessão de bolsas de estudo;
III – patrimônio histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V – assistência social e previdenciária em geral;
VI – reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
VII – implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.

CFO – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ELISANDRA DA SILVA CUNHA – PRESIDENTE
GILBERTO JORGE DA SILVA – RELATOR
ADOLFO AMAIR SILVINO BARBOSA – SECRETÁRIO

Art. 56. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – diretrizes orçamentárias;
II – proposta orçamentária e o plano plurianual;
III – matéria tributária;
IV – abertura de créditos, empréstimos públicos;
V – proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município;
VI – proposições que acarretam em responsabilidades ao erário Municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.

CLJRF – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
JÚLIA GABRIELA DE ANDRADE LIMA COLAÇO – PRESIDENTE
ROSIVAL DA SILVA SANTOS – RELATOR
ADOLFO AMAIR SILVINO BARBOSA – SECRETÁRIO

Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.

§1° Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão.

§ 2° Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo ovício.

§ 3° A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
§ 4° A comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:

I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II- criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III- aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV- concessão de licença ao Prefeito;
V – alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI – criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII- veto;
VIII- emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X – todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.

COSPAT – COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA E TURISMO
JÚLIA GABRIELA DE ANDRADE LIMA COLAÇO – PRESIDENTE
ROSIVAL DA SILVA SANTOS – RELATOR
JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO – SECRETÁRIO

Art. 57. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes, matérias:
I – código de obras e código de posturas;
II – Plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário,ecundário e terciário da economia do Município.

CONTROLADORIA – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI

Nome: Ivan Antonio da Silva
Cargo: Coordenador de Controle Interno
Telefone: (081) 3649-1111
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. São Sebastião, 317, Centro – CEP: 55.740-000 – Machados – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmmachados@gmail.com – site: www.machados.pe.leg.br
ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA
Art. 11 – Compete a CCI do Poder Legislativo Municipal:
I – apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;
II – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 de LRF, pelo Coordenador do Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo;
III – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retomo da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
IV – verificar observância dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos à Pagar;
V – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF,
VI – avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
VII – avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial do Poder Legislativo;
VIII – verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas de LRF;
IX – realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder Legislativo;
X – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder Legislativo, dando ciência às autoridades competentes;
XI – verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados;
XII – definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais nos termos de Resolução especifica do Tribunal de Contas do Estado;
XIII – apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditorias interna produzidos;
XIV – organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
Art. 12 – Competem ainda à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo as seguintes atividades:
I – dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno;
II – responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras;
III – desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito de Poder Legislativo, respeitando as características e peculiaridades próprias dos setores que o compõem, assim como as disposições legais

IV – avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos votados para os atendimento das finalidades do Poder Legislativo,
V – propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotina quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades,
VI – oferecer informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anuais do Poder Legislativo.

CONTABILIDADE
Nome: Rosana da Silva Santana Apolinario
Cargo: Técnica Contábil
Telefone: (081) 3649-1111
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. São Sebastião, 317, Centro – CEP: 55.740-000 – Machados – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmmachados@gmail.com – site: www.machados.pe.leg.br


ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

Organiza e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade de natureza permanente e continuada no âmbito da Administração Pública Municipal, Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como organizar toda documentação referente a contabilidade, Fazer classificação de despesas, verificar impostos retido e fazer liquidação, controlar saídas de documentos e correspondência em geral do setor de protocolando os recebimentos e entregas, afim de evitar possíveis extravios, emitir notas de empenhos, boletos e outros documentos, através de programas específicos, para os devidos pagamentos, bem como fazer classificação de despesas, fazer elaboração dos demonstrativos contábeis do órgão, bem como os respectivos relativos exigidos pela lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000).

Coordenar a execução orçamentária, o funcionamento da Câmara, efetuar o planejamento das despesas da Câmara e administrar de maneira geral serviços administrativos da Câmara Municipal.

OUVIDORIA
Nome: José Jefferson da Silva Gomes
Cargo: Coordenador de Serviços de Ouvidoria
Telefone: (081) 3649-1111
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. São Sebastião, 317, Centro – CEP: 55.740-000 – Machados – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmmachados@gmail.com – site: www.machados.pe.leg.br


ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

Responsável por prestar os serviços de ouvidoria previstos nas legislações de transparência e acesso à informação.

Executar outras atividades correlatas.  

ASSESSORIA JURÍDICA

Telefone: (081) 3649-1111
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. São Sebastião, 317, Centro – CEP: 55.740-000 – Machados – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmmachados@gmail.com – site: www.machados.pe.leg.br


ASSESSOR PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

  • Assessorar e executar serviços externos pertinentes às atribuições políticas e legais dos Vereadores, inclusive representando institucionalmente o(a) vereador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar,
  • Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções,
  • Assessorar em outras atividades correlatas.

Telefone: (081) 3649-1111
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. São Sebastião, 317, Centro – CEP: 55.740-000 – Machados – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmmachados@gmail.com – site: www.machados.pe.leg.br